Artigo 2º, Inciso III da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12130 de 19 de Julho de 2004
Dispõe sobre a prorrogação dos contratos emergenciais previstos nas Leis nº 10.561, de 19 de outubro de 1995, nº 11.238, de 27 de novembro de 1998, nº 11.374, de 24 de setembro de 1999, nº 11.516 de 13 de julho de 2000, nº 11.699, de 11 de dezembro de 2001, e nº 11.898, de 8 de abril de 2003.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
No prazo de 30 (trinta) dias o Poder Executivo publicará no Diário Oficial do Estado os seguintes dados relativos aos contratos ora prorrogados:
I
nome do servidor;
II
função para a qual foi contratado;
III
órgão e setor de lotação;
IV
local onde exerce as atividades;
V
função efetivamente desempenhada;
VI
carga horária.