Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12129 de 19 de Julho de 2004
Dispõe sobre bolsa-auxilio para os Alunos-Oficiais matriculados no Curso Superior de Polícia Militar e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.