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Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12129 de 19 de Julho de 2004

Dispõe sobre bolsa-auxilio para os Alunos-Oficiais matriculados no Curso Superior de Polícia Militar e dá outras providências.

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Art. 2º

As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria.