Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12129 de 19 de Julho de 2004
Dispõe sobre bolsa-auxilio para os Alunos-Oficiais matriculados no Curso Superior de Polícia Militar e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria.