JurisHand AI Logo
Acessar legislação inteira

Artigo 5º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12128 de 19 de Julho de 2004

Autoriza o Poder Executivo a celebrar convênios com a Fundação da Brigada Militar.

Acessar conteúdo completo

Art. 5º

Revogam-se as disposições em contrário.