Artigo 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12128 de 19 de Julho de 2004
Autoriza o Poder Executivo a celebrar convênios com a Fundação da Brigada Militar.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Autoriza o Poder Executivo a celebrar convênios com a Fundação da Brigada Militar.
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