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Artigo 3º, Inciso II da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12128 de 19 de Julho de 2004

Autoriza o Poder Executivo a celebrar convênios com a Fundação da Brigada Militar.

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Art. 3º

Os recursos financeiros obtidos em decorrência da administração dos bens de que trata esta Lei deverão ser aplicados:

I

na conservação de equipamentos das áreas da saúde, policiamento e de bombeiro;

II

na manutenção e conservação de aquartelamento;

III

na promoção de atividades nas áreas da saúde, educação, cultura, alimentação, lazer, desporto e assistência social para os integrantes da Brigada Militar e para o público em geral.

Parágrafo único

Será apresentada ao Poder Executivo, anualmente, a prestação de contas dos recursos financeiros referidos no caputdeste artigo.