Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12128 de 19 de Julho de 2004
Autoriza o Poder Executivo a celebrar convênios com a Fundação da Brigada Militar.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Os recursos financeiros obtidos em decorrência da administração dos bens de que trata esta Lei deverão ser aplicados:
I
na conservação de equipamentos das áreas da saúde, policiamento e de bombeiro;
II
na manutenção e conservação de aquartelamento;
III
na promoção de atividades nas áreas da saúde, educação, cultura, alimentação, lazer, desporto e assistência social para os integrantes da Brigada Militar e para o público em geral.
Parágrafo único
Será apresentada ao Poder Executivo, anualmente, a prestação de contas dos recursos financeiros referidos no caputdeste artigo.