Artigo 1º, Parágrafo Único da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12128 de 19 de Julho de 2004
Autoriza o Poder Executivo a celebrar convênios com a Fundação da Brigada Militar.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênios com a Fundação da Brigada Militar, visando a administração de bens destinados à Brigada Militar, mantida sua atual finalidade.
Parágrafo único
Para cada bem a ser administrado pela Fundação da Brigada Militar será celebrado um convênio específico.