JurisHand AI Logo
Acessar legislação inteira

Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12128 de 19 de Julho de 2004

Autoriza o Poder Executivo a celebrar convênios com a Fundação da Brigada Militar.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênios com a Fundação da Brigada Militar, visando a administração de bens destinados à Brigada Militar, mantida sua atual finalidade.

Parágrafo único

Para cada bem a ser administrado pela Fundação da Brigada Militar será celebrado um convênio específico.