Artigo 9º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12124 de 12 de Julho de 2004
Autoriza o Poder Executivo a contratar, em caráter emergencial, por tempo determinado, recursos humanos para Fundação Orquestra Sinfônica de Porto Alegre - FOSPA.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
A carga horária para os Professores de Orquestra é de 30 (trinta) horas semanais, com folga semanal da Orquestra nas quartas-feiras, devendo estar cientes de que estão incluídas viagens e deslocamentos em Porto Alegre, RS.