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Artigo 9º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12124 de 12 de Julho de 2004

Autoriza o Poder Executivo a contratar, em caráter emergencial, por tempo determinado, recursos humanos para Fundação Orquestra Sinfônica de Porto Alegre - FOSPA.

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Art. 9º

A carga horária para os Professores de Orquestra é de 30 (trinta) horas semanais, com folga semanal da Orquestra nas quartas-feiras, devendo estar cientes de que estão incluídas viagens e deslocamentos em Porto Alegre, RS.