Artigo 8º, Inciso II da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12124 de 12 de Julho de 2004
Autoriza o Poder Executivo a contratar, em caráter emergencial, por tempo determinado, recursos humanos para Fundação Orquestra Sinfônica de Porto Alegre - FOSPA.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
No prazo de 30 (trinta) dias, contados após a contratação, a FOSPA publicará no Diário Oficial do Estado, os seguintes dados relativos aos contratos emergenciais, ora autorizados:
I
nome do servidor;
II
função para a qual foi contratado;
III
órgão e setor de lotação;
IV
local onde exerce as atividades;
V
função efetivamente desempenhada;
VI
carga horária.