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Artigo 8º, Inciso I da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12124 de 12 de Julho de 2004

Autoriza o Poder Executivo a contratar, em caráter emergencial, por tempo determinado, recursos humanos para Fundação Orquestra Sinfônica de Porto Alegre - FOSPA.

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Art. 8º

No prazo de 30 (trinta) dias, contados após a contratação, a FOSPA publicará no Diário Oficial do Estado, os seguintes dados relativos aos contratos emergenciais, ora autorizados:

I

nome do servidor;

II

função para a qual foi contratado;

III

órgão e setor de lotação;

IV

local onde exerce as atividades;

V

função efetivamente desempenhada;

VI

carga horária.