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Artigo 7º, Parágrafo 1 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12124 de 12 de Julho de 2004

Autoriza o Poder Executivo a contratar, em caráter emergencial, por tempo determinado, recursos humanos para Fundação Orquestra Sinfônica de Porto Alegre - FOSPA.

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Art. 7º

Ocorrendo por parte do contratado, desitência do contrato, poderá a Fundação Orquestra Sinfônica de Porto Alegre contratar outro candidato inscrito para preenchimento de vaga.

§ 1º

Havendo dispensas justificadas ou desistências por parte dos contratados, estes serão substituídos pelos suplentes, devidamente selecionados, cuja listagem será publicada concomitantemente com a lista final dos admitidos.

§ 2º

Não havendo suplentes, será efetuada nova seleção para o preenchimento específico da vaga no instrumento.

§ 3º

Qualquer nova seleção obedecerá às normas contidas no edital de seleção.