Artigo 7º, Parágrafo 1 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12124 de 12 de Julho de 2004
Autoriza o Poder Executivo a contratar, em caráter emergencial, por tempo determinado, recursos humanos para Fundação Orquestra Sinfônica de Porto Alegre - FOSPA.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Ocorrendo por parte do contratado, desitência do contrato, poderá a Fundação Orquestra Sinfônica de Porto Alegre contratar outro candidato inscrito para preenchimento de vaga.
§ 1º
Havendo dispensas justificadas ou desistências por parte dos contratados, estes serão substituídos pelos suplentes, devidamente selecionados, cuja listagem será publicada concomitantemente com a lista final dos admitidos.
§ 2º
Não havendo suplentes, será efetuada nova seleção para o preenchimento específico da vaga no instrumento.
§ 3º
Qualquer nova seleção obedecerá às normas contidas no edital de seleção.