Artigo 5º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12124 de 12 de Julho de 2004
Autoriza o Poder Executivo a contratar, em caráter emergencial, por tempo determinado, recursos humanos para Fundação Orquestra Sinfônica de Porto Alegre - FOSPA.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
A seleção dos candidatos com base nos requisitos definidos no artigo 4º desta Lei, será realizada por uma Comissão de Músicos e/ou Maestros, a ser definida e especificada no edital de recrutamento e seleção, escolhida pelo Presidente da FOSPA.