JurisHand AI Logo
Acessar legislação inteira

Artigo 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12124 de 12 de Julho de 2004

Autoriza o Poder Executivo a contratar, em caráter emergencial, por tempo determinado, recursos humanos para Fundação Orquestra Sinfônica de Porto Alegre - FOSPA.

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

Para a contratação de que trata esta Lei, os candidatos deverão preencher os sequintes requisitos:

I

excelência comprovada na execução do instrumento musical escolhido, especificamente no repertório orquestral sinfônico a ser definido no edital de recrutamento e seleção;

II

já terem atuado em Orquestras Sinfônicas.