Artigo 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12124 de 12 de Julho de 2004
Autoriza o Poder Executivo a contratar, em caráter emergencial, por tempo determinado, recursos humanos para Fundação Orquestra Sinfônica de Porto Alegre - FOSPA.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Para a contratação de que trata esta Lei, os candidatos deverão preencher os sequintes requisitos:
I
excelência comprovada na execução do instrumento musical escolhido, especificamente no repertório orquestral sinfônico a ser definido no edital de recrutamento e seleção;
II
já terem atuado em Orquestras Sinfônicas.