Artigo 2º, Inciso VII da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12124 de 12 de Julho de 2004
Autoriza o Poder Executivo a contratar, em caráter emergencial, por tempo determinado, recursos humanos para Fundação Orquestra Sinfônica de Porto Alegre - FOSPA.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O recrutamento para o processo seletivo, visando à contratação de que trata o artigo 1º desta Lei, far-se-á por meio de edital, publicado no Diário Oficial do Estado, bem como afixado na sede Fundação Orquestra Sinfônica de Porto Alegre, que conterá obrigatoriamente:
I
prazo não inferior a 5 (cinco) dias úteis, requisitos e local para a inscrição;
II
prazo para entrega do curriculum vitae do interessado;
III
número de vagas a serem preenchidas;
IV
documento comprobatório de habilitação para o exercício da função, e inscrição da OMB;
V
critério de desempate;
VI
forma de realização de prática orquestral do instrumento.
VII
composição da Comissão de Seleção e Avaliação.