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Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12124 de 12 de Julho de 2004

Autoriza o Poder Executivo a contratar, em caráter emergencial, por tempo determinado, recursos humanos para Fundação Orquestra Sinfônica de Porto Alegre - FOSPA.

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Art. 2º

O recrutamento para o processo seletivo, visando à contratação de que trata o artigo 1º desta Lei, far-se-á por meio de edital, publicado no Diário Oficial do Estado, bem como afixado na sede Fundação Orquestra Sinfônica de Porto Alegre, que conterá obrigatoriamente:

I

prazo não inferior a 5 (cinco) dias úteis, requisitos e local para a inscrição;

II

prazo para entrega do curriculum vitae do interessado;

III

número de vagas a serem preenchidas;

IV

documento comprobatório de habilitação para o exercício da função, e inscrição da OMB;

V

critério de desempate;

VI

forma de realização de prática orquestral do instrumento.

VII

composição da Comissão de Seleção e Avaliação.