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Artigo 10º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12124 de 12 de Julho de 2004

Autoriza o Poder Executivo a contratar, em caráter emergencial, por tempo determinado, recursos humanos para Fundação Orquestra Sinfônica de Porto Alegre - FOSPA.

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Art. 10

A remuneração será equivalente aos vencimentos brutos de Professor de Orquestra da FOSPA, incluindo verba de manutenção de instrumento e vestuário.