Artigo 1º, Parágrafo 1 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12124 de 12 de Julho de 2004
Autoriza o Poder Executivo a contratar, em caráter emergencial, por tempo determinado, recursos humanos para Fundação Orquestra Sinfônica de Porto Alegre - FOSPA.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a contratar, em caráter emergencial, no Regime da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT -, pelo prazo de 12 (doze) meses, até 28 (vinte e oito) Professores de Orquestra para provimento na Orquestra Sinfônica da Fundação Orquestra Sinfônica de Porto Alegre - FOSPA -, conforme segue: INSTRUMENTO/ORQUESTRA Nº VAGAS TÍMPANO/PERCUSSÃO 01 TROMBONE 01 VIOLINO: Primeiro e Segundo 09 VIOLA 03 VIOLONCELO 04 CONTRABAIXO 03 PIANO 01 TUBA 01 OBOÉ 01 TROMPETE 01 FLAUTA 01 TROMPA 01 FAGOTE 01 Total 28 vagas
§ 1º
Em caso de necessidade, o prazo previsto no "caput" deste artigo poderá ser prorrogado por 3 (três) meses.
§ 2º
A contratação emergencial de que o "caput" deste artigo, fica condicionada ao atendimento previsto na Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, e não se constitui em títulos para cômputo de pontos em concurso público.