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Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12122 de 12 de Julho de 2004

Introduz modificação na Lei nº 10.529, de 20 de julho de 1995, e alterações, que institui o Sistema Estadual de Habitação de Interesse Social e dá outras providências.

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Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.