Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12122 de 12 de Julho de 2004
Introduz modificação na Lei nº 10.529, de 20 de julho de 1995, e alterações, que institui o Sistema Estadual de Habitação de Interesse Social e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.