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Artigo 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12121 de 12 de Julho de 2004

Autoriza a Fundação de Articulação e Desenvolvimento de Políticas Públicas para Pessoas Portadoras de Deficiência e de Altas Habilidades no Rio Grande do Sul - FADERS - a prorrogar os contratos emergenciais a que se refere a Lei nº 11.712, de 28 de dezembro de 2001, já prorrogados pela Lei nº 11.897, de 8 de abril de 2003.

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Art. 4º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 18 de março de 2004.