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Artigo 2º, Inciso IV da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12121 de 12 de Julho de 2004

Autoriza a Fundação de Articulação e Desenvolvimento de Políticas Públicas para Pessoas Portadoras de Deficiência e de Altas Habilidades no Rio Grande do Sul - FADERS - a prorrogar os contratos emergenciais a que se refere a Lei nº 11.712, de 28 de dezembro de 2001, já prorrogados pela Lei nº 11.897, de 8 de abril de 2003.

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Art. 2º

No prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data da publicação desta Lei, a FADERS publicará no Diário Oficial do Estado os seguintes dados relativos aos contratos ora prorrogados:

I

nome do servidor;

II

função para a qual foi contratado;

III

órgão e setor de lotação;

IV

local onde exerce as atividades;

V

função efetivamente desempenhada;

VI

carga horária.