Artigo 1º, Parágrafo 2 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12121 de 12 de Julho de 2004
Autoriza a Fundação de Articulação e Desenvolvimento de Políticas Públicas para Pessoas Portadoras de Deficiência e de Altas Habilidades no Rio Grande do Sul - FADERS - a prorrogar os contratos emergenciais a que se refere a Lei nº 11.712, de 28 de dezembro de 2001, já prorrogados pela Lei nº 11.897, de 8 de abril de 2003.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica a Fundação de Articulação e Desenvolvimento de Políticas Públicas para Pessoas Portadoras de Deficiência e de Altas Habilidades no Rio Grande do Sul - FADERS - autorizada a prorrogar até 30 de março de 2005, os contratos emergenciais a que se refere a Lei nº 11.712, de 28 de dezembro de 2001, já prorrogados pela Lei nº 11.897, de 8 de abril de 2003.
§ 1º
Em caso de necessidade, o prazo previsto no "caput" deste artigo poderá ser prorrogado por 3 (três) meses.
§ 2º
A prorrogação dos contratos de que trata esta Lei fica condicionada ao atendimento do previsto na Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, e não se constitui em título para cômputo de pontos em concurso público.