Artigo 6º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12110 de 21 de Junho de 2004
Autoriza o Poder Executivo a transferir recursos financeiros destinados à caução dos financiamentos concedidos pela Caixa Econômica Federal no Programa de Subsídio à Habitação - PSH - de Interesse Social e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Revogam-se as disposições em contrário.