Artigo 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12110 de 21 de Junho de 2004
Autoriza o Poder Executivo a transferir recursos financeiros destinados à caução dos financiamentos concedidos pela Caixa Econômica Federal no Programa de Subsídio à Habitação - PSH - de Interesse Social e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Esta Lei será regulamentada, no que couber, por meio de decreto do Chefe do Poder Executivo.