Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12110 de 21 de Junho de 2004
Autoriza o Poder Executivo a transferir recursos financeiros destinados à caução dos financiamentos concedidos pela Caixa Econômica Federal no Programa de Subsídio à Habitação - PSH - de Interesse Social e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Quando o empreendimento habitacional, desenvolvido no âmbito do Programa de Subsídio à Habitação - PSH - de Interesse Social, implicar em alienação de bem imóvel do Estado, deverá haver a outorga legislativa para a mesma, nos termos do art. 53, inciso XXVII, da Constituição Estadual.