Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12110 de 21 de Junho de 2004
Autoriza o Poder Executivo a transferir recursos financeiros destinados à caução dos financiamentos concedidos pela Caixa Econômica Federal no Programa de Subsídio à Habitação - PSH - de Interesse Social e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no Orçamento do Estado, Lei nº 12.020, de 12 dezembro de 2003, crédito especial no montante de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais), a título de contrapartida necessária à contemplaçãodos projetos habitacionais desenvolvidos no âmbito do Programa de Subsídio à Habitação - PSH - de Interesse Social, com a seguinte classificação orçamentária: Secretaria de Habitação e Desenvolvimento Urbano - 32.01 Investimento Aplicação Direta