Artigo 1º, Parágrafo Único da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12110 de 21 de Junho de 2004
Autoriza o Poder Executivo a transferir recursos financeiros destinados à caução dos financiamentos concedidos pela Caixa Econômica Federal no Programa de Subsídio à Habitação - PSH - de Interesse Social e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a transferir recursos financeiros destinados à dos financiamentos concedidos pela Caixa Econômica Federal aos beneficiários do Programa de Subsídio à Habitação - PSH - de Interesse Social, bem como a prestar a contrapartida necessária à complementação dos projetos habitacionais de interesse social.
Parágrafo único
Os recursos financeiros correspondem aos valores previamente creditados ao Estado do Rio Grande do Sul pela Caixa Econômica Federal em conformidade com o Contrato para Aquisição de Material de Construção PSH/Carta de Crédito FGTS - Individual, e deverão ser transferidos à conta gráfica caução da Caixa Econômica Federal para a destinação prevista no "caput" deste artigo.