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Artigo 8º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12104 de 04 de Junho de 2004

Autoriza o Poder Executivo a contratar, em caráter emergencial, por tempo determinado, recursos humanos para a Secretaria da Saúde, e dá outras providências.

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Art. 8º

Os contratos emergenciais de que trata esta Lei serão regidos pelo regime jurídico estatutário disciplinado na Lei Complementar n° 10.098, de 3 de fevereiro de 1994, no que couber.