Artigo 8º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12104 de 04 de Junho de 2004
Autoriza o Poder Executivo a contratar, em caráter emergencial, por tempo determinado, recursos humanos para a Secretaria da Saúde, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Os contratos emergenciais de que trata esta Lei serão regidos pelo regime jurídico estatutário disciplinado na Lei Complementar n° 10.098, de 3 de fevereiro de 1994, no que couber.