Artigo 7º, Inciso II da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12104 de 04 de Junho de 2004
Autoriza o Poder Executivo a contratar, em caráter emergencial, por tempo determinado, recursos humanos para a Secretaria da Saúde, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
No prazo de 30 (trinta) dias, contatos após a contratação, o Poder Executivo, publicará no Diário Oficial do Estado os seguintes dados:
I
nome do servidor;
II
função para o qual foi contratado;
III
setor de lotação;
IV
carga horária.