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Artigo 7º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12104 de 04 de Junho de 2004

Autoriza o Poder Executivo a contratar, em caráter emergencial, por tempo determinado, recursos humanos para a Secretaria da Saúde, e dá outras providências.

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Art. 7º

No prazo de 30 (trinta) dias, contatos após a contratação, o Poder Executivo, publicará no Diário Oficial do Estado os seguintes dados:

I

nome do servidor;

II

função para o qual foi contratado;

III

setor de lotação;

IV

carga horária.