Artigo 6º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12104 de 04 de Junho de 2004
Autoriza o Poder Executivo a contratar, em caráter emergencial, por tempo determinado, recursos humanos para a Secretaria da Saúde, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Havendo desistência de candidato selecionado, será contratado em seu lugar o candidato cuja classificação tiver imediatamnete inferior a do desistente.