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Artigo 6º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12104 de 04 de Junho de 2004

Autoriza o Poder Executivo a contratar, em caráter emergencial, por tempo determinado, recursos humanos para a Secretaria da Saúde, e dá outras providências.

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Art. 6º

Havendo desistência de candidato selecionado, será contratado em seu lugar o candidato cuja classificação tiver imediatamnete inferior a do desistente.