Artigo 5º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12104 de 04 de Junho de 2004
Autoriza o Poder Executivo a contratar, em caráter emergencial, por tempo determinado, recursos humanos para a Secretaria da Saúde, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
A Secretaria da Saúde publicará no Diário oficial do Estado lista nominal dos selecionados, com a correspondente classificação até o número 200.