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Artigo 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12104 de 04 de Junho de 2004

Autoriza o Poder Executivo a contratar, em caráter emergencial, por tempo determinado, recursos humanos para a Secretaria da Saúde, e dá outras providências.

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Art. 4º

A seleção e a classificação dos candidatos obedecerá os critérios previstos no edital, e será realizada por comissão composta por representantes da Secretaria da Saúde e da Secretaria da Administração e dos Recursos Humanos.