Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12104 de 04 de Junho de 2004
Autoriza o Poder Executivo a contratar, em caráter emergencial, por tempo determinado, recursos humanos para a Secretaria da Saúde, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A Secretaria da Saúde publicará em um jornal de grande circulação um extrato do edital, no qual será informado dentre outros itens necessários, a data do edital de inteiro teor publicado no Diário Oficial do Estado.