Artigo 2º, Inciso IV da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12104 de 04 de Junho de 2004
Autoriza o Poder Executivo a contratar, em caráter emergencial, por tempo determinado, recursos humanos para a Secretaria da Saúde, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O recrutamento para o processo seletivo, visando à contratação de que trata esta Lei, far-se-á por meio de edital que será publicado no Diário Oficial do Estado e conterá obrigatoriamente:
I
prazo mínimo de 5 (cinco) dias úteis para a incrição;
II
local e horário de inscrição;
III
número de vagas a serem preenchidas;
IV
exigência de titulação e experiência no trabalho, conforme interesse da Secretaria da Saúde;
V
critério de desempate.