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Artigo 2º, Inciso IV da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12104 de 04 de Junho de 2004

Autoriza o Poder Executivo a contratar, em caráter emergencial, por tempo determinado, recursos humanos para a Secretaria da Saúde, e dá outras providências.

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Art. 2º

O recrutamento para o processo seletivo, visando à contratação de que trata esta Lei, far-se-á por meio de edital que será publicado no Diário Oficial do Estado e conterá obrigatoriamente:

I

prazo mínimo de 5 (cinco) dias úteis para a incrição;

II

local e horário de inscrição;

III

número de vagas a serem preenchidas;

IV

exigência de titulação e experiência no trabalho, conforme interesse da Secretaria da Saúde;

V

critério de desempate.