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Artigo 10º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12104 de 04 de Junho de 2004

Autoriza o Poder Executivo a contratar, em caráter emergencial, por tempo determinado, recursos humanos para a Secretaria da Saúde, e dá outras providências.

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Art. 10

As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.