Artigo 9º, Inciso IV da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12100 de 27 de Maio de 2004
Institui a Aglomeração Urbana do Litoral Norte, dispõe sobre a gestão regional e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Os critérios de avaliação e a revisão de objetivos da aglomeração Urbana do Litoral Norte serão embasados na definição dos indicadores de:
I
gestão das funções públicas;
II
eficiência da destinação e aplicação de recursos por parte do Estado e Municípios;
III
inter-relação entre Municípios e sua interface regional;
IV
melhoria da qualidade de vida da população regional.