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Artigo 9º, Inciso IV da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12100 de 27 de Maio de 2004

Institui a Aglomeração Urbana do Litoral Norte, dispõe sobre a gestão regional e dá outras providências.

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Art. 9º

Os critérios de avaliação e a revisão de objetivos da aglomeração Urbana do Litoral Norte serão embasados na definição dos indicadores de:

I

gestão das funções públicas;

II

eficiência da destinação e aplicação de recursos por parte do Estado e Municípios;

III

inter-relação entre Municípios e sua interface regional;

IV

melhoria da qualidade de vida da população regional.