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Artigo 8º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12100 de 27 de Maio de 2004

Institui a Aglomeração Urbana do Litoral Norte, dispõe sobre a gestão regional e dá outras providências.

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Art. 8º

Os recursos necessários e específicos para o cumprimento das funções públicas de interesse comum serão fixados, a cada exercício, nos orçamentos do Estado e de cada um dos Municípios da aglomeração, nos termos do § 3º do artigo 16 da Constituição do Estado, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 28.