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Artigo 7º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12100 de 27 de Maio de 2004

Institui a Aglomeração Urbana do Litoral Norte, dispõe sobre a gestão regional e dá outras providências.

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Art. 7º

Será assegurado aos conselheiros e representantes do órgão técnico, quando em representação do órgão colegiado, o direito de ressarcimetno, pelo Estado e Município, das despesas com transporte e estada, quando ocorrem.