Artigo 5º, Parágrafo 2, Inciso II da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12100 de 27 de Maio de 2004
Institui a Aglomeração Urbana do Litoral Norte, dispõe sobre a gestão regional e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
O Conselho Deliberativo disporá de órgão de apoio técnico, de âmbito regional, integrado por técnicos das administrações municipais, da Secretaria de Habitação e Desenvolvimento Urbano - SEHADUR - e da Fundação Estadual de Planejamento Metropolitano e Regional - METROPLAN.
§ 1º
A composição e a gestão do órgão de apoio técnico serão definidas por meio de regulamentação específica.
§ 2º
Compete ao órgão de apoio técnico as seguintes atribuições:
I
organizar, planejar e executar as funções públicas de interesse comum;
II
assessorar o Conselho Deliberativo, indicando e sugerindo prioridades, planos e programas para a Aglomeração;
III
outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Conselho Deliberativo.