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Artigo 5º, Parágrafo 1 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12100 de 27 de Maio de 2004

Institui a Aglomeração Urbana do Litoral Norte, dispõe sobre a gestão regional e dá outras providências.

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Art. 5º

O Conselho Deliberativo disporá de órgão de apoio técnico, de âmbito regional, integrado por técnicos das administrações municipais, da Secretaria de Habitação e Desenvolvimento Urbano - SEHADUR - e da Fundação Estadual de Planejamento Metropolitano e Regional - METROPLAN.

§ 1º

A composição e a gestão do órgão de apoio técnico serão definidas por meio de regulamentação específica.

§ 2º

Compete ao órgão de apoio técnico as seguintes atribuições:

I

organizar, planejar e executar as funções públicas de interesse comum;

II

assessorar o Conselho Deliberativo, indicando e sugerindo prioridades, planos e programas para a Aglomeração;

III

outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Conselho Deliberativo.