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Artigo 4º, Inciso III da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12100 de 27 de Maio de 2004

Institui a Aglomeração Urbana do Litoral Norte, dispõe sobre a gestão regional e dá outras providências.

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Art. 4º

O Conselho Deliberativo terá as seguintes atribuições:

I

coordenar, articular e acompanhar o planejamento e a execução das funções públicas de interesse comum;

II

compatibilizar a aplicação dos recursos destinados à região nos orçamentos do Estado e dos Municípios que a integram;

III

encaminhar as prioridades determinadas em nível regional para os níveis decisórios do Estado e da União.