Artigo 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12100 de 27 de Maio de 2004
Institui a Aglomeração Urbana do Litoral Norte, dispõe sobre a gestão regional e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O Conselho Deliberativo terá as seguintes atribuições:
I
coordenar, articular e acompanhar o planejamento e a execução das funções públicas de interesse comum;
II
compatibilizar a aplicação dos recursos destinados à região nos orçamentos do Estado e dos Municípios que a integram;
III
encaminhar as prioridades determinadas em nível regional para os níveis decisórios do Estado e da União.