Artigo 3º, Inciso III da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12100 de 27 de Maio de 2004
Institui a Aglomeração Urbana do Litoral Norte, dispõe sobre a gestão regional e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A gestão da Aglomeração Urbana será exercida por um Conselho Deliberativo com a seguinte composição:
I
os Prefeitos de cada um dos Municípios;
II
os Presidentes das Câmaras de Veradores dos respectivos Municípios;
III
um representante do COREDE Litoral;
IV
cinco representantes, indicados pelo Governador, das Secretarias e órgãos estaduais ou as que os sucederem;
V
um representante das Universidades que mantêm cursos em Municípios da região;
VI
um representante do Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Tramandaí;
VII
cinco representantes de organizações não-governamentais atuantes na Aglomeração;
VIII
um representante por município que compõe a Aglomeração, de entidade de moradores com caráter municipal.
Parágrafo único
Cada membro do Conselho terá um suplente, que o substituirá nos seus impedimentos e ausências.