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Artigo 3º, Inciso III da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12100 de 27 de Maio de 2004

Institui a Aglomeração Urbana do Litoral Norte, dispõe sobre a gestão regional e dá outras providências.

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Art. 3º

A gestão da Aglomeração Urbana será exercida por um Conselho Deliberativo com a seguinte composição:

I

os Prefeitos de cada um dos Municípios;

II

os Presidentes das Câmaras de Veradores dos respectivos Municípios;

III

um representante do COREDE Litoral;

IV

cinco representantes, indicados pelo Governador, das Secretarias e órgãos estaduais ou as que os sucederem;

V

um representante das Universidades que mantêm cursos em Municípios da região;

VI

um representante do Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Tramandaí;

VII

cinco representantes de organizações não-governamentais atuantes na Aglomeração;

VIII

um representante por município que compõe a Aglomeração, de entidade de moradores com caráter municipal.

Parágrafo único

Cada membro do Conselho terá um suplente, que o substituirá nos seus impedimentos e ausências.