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Artigo 2º, Inciso IV da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12100 de 27 de Maio de 2004

Institui a Aglomeração Urbana do Litoral Norte, dispõe sobre a gestão regional e dá outras providências.

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Art. 2º

A Aglomeração Urbana do Litoral Norte tem as seguintes funções públicas que são de gestão comum:

I

saneamento ambiental, incluídos neste conceito as ações relativas ao saneamento básico;

II

transporte público de passageiros e sistema viário regional;

III

turismo;

IV

planejamento do uso de ocupação do solo urbano, observados os princípios da Lei Federal nº 10.257, de 10 de julho de 2001 - Estatuto da Cidade;

V

preservação e conservação ambiental;

VI

organização territorial;

VII

informações regionais e cartografia.