Artigo 2º, Inciso I da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12100 de 27 de Maio de 2004
Institui a Aglomeração Urbana do Litoral Norte, dispõe sobre a gestão regional e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A Aglomeração Urbana do Litoral Norte tem as seguintes funções públicas que são de gestão comum:
I
saneamento ambiental, incluídos neste conceito as ações relativas ao saneamento básico;
II
transporte público de passageiros e sistema viário regional;
III
turismo;
IV
planejamento do uso de ocupação do solo urbano, observados os princípios da Lei Federal nº 10.257, de 10 de julho de 2001 - Estatuto da Cidade;
V
preservação e conservação ambiental;
VI
organização territorial;
VII
informações regionais e cartografia.