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Artigo 10º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12100 de 27 de Maio de 2004

Institui a Aglomeração Urbana do Litoral Norte, dispõe sobre a gestão regional e dá outras providências.

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Art. 10

Esta Lei Complementar entra em vigor no primeiro dia da Legislatura subseqüente à de sua edição.