Artigo 10º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12100 de 27 de Maio de 2004
Institui a Aglomeração Urbana do Litoral Norte, dispõe sobre a gestão regional e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 10
Esta Lei Complementar entra em vigor no primeiro dia da Legislatura subseqüente à de sua edição.