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Artigo 1º, Parágrafo Único da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12100 de 27 de Maio de 2004

Institui a Aglomeração Urbana do Litoral Norte, dispõe sobre a gestão regional e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica instituída a aglomeração Urbana do Litoral Norte, composta pelos Municípios de Torres, Mampituba, Dom Pedro de Alcântara, Arroio do Sal, Morrinhos do Sul, Três Cachoeiras, Três Forquilhas, Itati, Maquiné, Terra de Areia, Capão da Canoa, Xangrilá, Imbé, Osório, Tramandaí, Cidreira, Balneário Pinhal, Palmares do Sul e Caará, com fundamento nos artigos 16, 17 e 18 da Constituição Estadual, com redação que lhes foi dada pela Emenda constitucional nº 28, de 13 de dezembro de 2001, regulamentados pela Lei Complementar nº 11.740, de 13 de janeiro de 2002.

Parágrafo único

A participação dos Municípios relacionados no "caput" dependerá por lei municipal, nos termos do artigo 17 da Constituição do Estado.