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Artigo unico da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 121 de 13 de Dezembro de 1847

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Art. único

Ficão approvadas as contas de receita e despeza da Camara Municipal da cidade de Porto Alegre nos annos financeiros de 1845 - 1846, e de 1846 - 1847, sendo entretanto o respectivo cofre obrigado a repor qualquer desfalque, que possa por ventura haver na totalidade das quantias recolhidas ao mesmo cofre com a applicação especial para a construcção de uma cadêa de Justiça.

Art. unico da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 121 /1847